Serão cassadas, por determinação da autoridade policial processante, a identificação oficial e a arma oficial de uso pessoal, do servidor policial civil a que for atribuída transgressão, cuja pena cominada seja a de demissão. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
Parágrafo único
O não atendimento à determinação deste artigo, implica em suspensão do vencimento do acusado, sem prejuízo das sanções disciplinares. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)