Artigo 232 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 232
A aplicação de penalidades pelas transgressões disciplinares constantes deste Estatuto, não exime o servidor policial civil da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)