Artigo 231 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 231
O ato originador da demissão do servidor policial civil, mencionará sempre, a causa da penalidade.
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)