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Artigo 231 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 231

O ato originador da demissão do servidor policial civil, mencionará sempre, a causa da penalidade. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)