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Artigo 229 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 229

A destituição de função ou a remoção compulsória, terão por fundamento a falta de exação no cumprimento do dever, ou a inconveniência de permanecer o servidor policial civil no exercício de suas atividades em determinada a unidade ou localidade. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)