Artigo 228 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 228
Além do procedimento judicial que couber, serão considerados como de suspensão os dias em que o servidor policial civil deixar de atender às intimações judiciais, sem motivo justificado.
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)