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Artigo 228 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 228

Além do procedimento judicial que couber, serão considerados como de suspensão os dias em que o servidor policial civil deixar de atender às intimações judiciais, sem motivo justificado. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
Art. 228 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982