Artigo 224 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 224
São circunstâncias que atenuarão a pena, salvo quando prevista a demissão:
Art. 224
São circunstâncias que atenuarão a pena:
(Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)
Art. 224
I
haver o transgressor procurado diminuir as conseqüências da falta, ou haver, antes da aplicação desta, reparado o dano; e