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Artigo 214 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 214

Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor policial civil responde civil, penal e administrativamente. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)