Artigo 214 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 214
Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor policial civil responde civil, penal e administrativamente.
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)