Art. 210
São deveres do servidor policial civil: (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
I
assiduidade e pontualidade; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
II
discreção; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
III
urbanidade; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
IV
lealdade às instituições; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
V
cumprimento das normas legais e regulamentares; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
VI
obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
VII
portar a insígnia e a cédula de identidade funcionais; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
VIII
providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família e a declaração de bens, esta para os servidores policiais civis que ocupem cargos ou funções da chefia;
VIII
providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família e a declaração de bens, junto ao setor competente, atualizadas anualmente; (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
IX
levar ao conhecimento da autoridade policial superior, reservadamente, quando necessário, mas sempre por escrito, irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
X
zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado ou sobre o qual exerça diretamente fiscalização; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XI
não utilizar para fins particulares, sob qualquer pretexto, instalações, material ou equipamento destinados a uso oficial;
XI
não utilizar para fins particulares, sob qualquer pretexto, instalações, veículos, material ou equipamento destinado a uso oficial. (Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XII
atender prontamente: (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
a
as requisições das autoridades judiciárias e do Ministério Público; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
b
as determinações superiores, no tocante a trabalhos policiais desenvolvidos em horário fora do normal, e (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
c
a expedição das certidões requeridas para defesa de direitos. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XIII
observar o princípio da hierarquia funcional; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XIV
estar em dia com as normas de interesse policial; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XV
divulgar para conhecimento dos subordinados, as normas referentes ao inciso anterior; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XVI
freqüentar, com assiduidade, cursos instituídos periodicamente pela Escola de Polícia Civil, quando esteja matriculado; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XVII
guardar sigilo sobre documentação ou investigação de qualquer natureza, que possa mediata ou imediatamente, causar prejuízos à administração da justiça, às pessoas, entidades ou proporcionar embaraços à administração em geral; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XVIII
zelar pelo bom nome e conceito da Instituição Policial Civil, observando procedimento irrepreensível, tanto na vida pública, como na particular, e correlação nos seus deveres com a sociedade; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XIX
manter-se preparado física e intelectualmente para o cabal desempenho de sua função; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XX
concorrer, na esfera de suas atribuições para a manutenção da ordem e segurança pública; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXI
comparecer à unidade ou serviço policial, independentemente de convocação , quando tiver conhecimento de iminente perturbação da ordem, ou em caso de calamidade pública; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXII
apresentar-se decentemente trajado em serviço, e expressar-se com linguajar condigno à função e cargo desempenhados; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXIII
submeter-se a inspeção médica sempre que for determinado pela autoridade competente; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXIV
tomar providências preliminares em torno de ocorrência policial de que tenha conhecimento, independentemente de horário de serviço; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXV
aceitar encargos inerentes à classe para os quais for designado, salvo os cargos de confiança ou as exceções previstas em Lei; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXVI
participar das comemorações do "Dia da Polícia", exaltando o vulto de Joaquim José da Silva Xavier, o "Tiradentes", Patrono da Polícia; e (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXVII
residir na sede do município onde exerce o cargo ou função, ou onde autorizado. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)