Artigo 210, Inciso XIV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 210
São deveres do servidor policial civil:
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
I
assiduidade e pontualidade;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
II
discreção;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
III
urbanidade;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
IV
lealdade às instituições;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
V
cumprimento das normas legais e regulamentares;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
VI
obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
VII
portar a insígnia e a cédula de identidade funcionais;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
VIII
providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família e a declaração de bens, esta para os servidores policiais civis que ocupem cargos ou funções da chefia;
VIII
providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família e a declaração de bens, junto ao setor competente, atualizadas anualmente;
(Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
IX
levar ao conhecimento da autoridade policial superior, reservadamente, quando necessário, mas sempre por escrito, irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
X
zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado ou sobre o qual exerça diretamente fiscalização;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XI
não utilizar para fins particulares, sob qualquer pretexto, instalações, material ou equipamento destinados a uso oficial;
XI
não utilizar para fins particulares, sob qualquer pretexto, instalações, veículos, material ou equipamento destinado a uso oficial.
(Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XII
atender prontamente:
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
a
as requisições das autoridades judiciárias e do Ministério Público;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
b
as determinações superiores, no tocante a trabalhos policiais desenvolvidos em horário fora do normal, e
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
c
a expedição das certidões requeridas para defesa de direitos.
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XIII
observar o princípio da hierarquia funcional;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XIV
estar em dia com as normas de interesse policial;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XV
divulgar para conhecimento dos subordinados, as normas referentes ao inciso anterior;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XVI
freqüentar, com assiduidade, cursos instituídos periodicamente pela Escola de Polícia Civil, quando esteja matriculado;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XVII
guardar sigilo sobre documentação ou investigação de qualquer natureza, que possa mediata ou imediatamente, causar prejuízos à administração da justiça, às pessoas, entidades ou proporcionar embaraços à administração em geral;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XVIII
zelar pelo bom nome e conceito da Instituição Policial Civil, observando procedimento irrepreensível, tanto na vida pública, como na particular, e correlação nos seus deveres com a sociedade;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XIX
manter-se preparado física e intelectualmente para o cabal desempenho de sua função;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XX
concorrer, na esfera de suas atribuições para a manutenção da ordem e segurança pública;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXI
comparecer à unidade ou serviço policial, independentemente de convocação , quando tiver conhecimento de iminente perturbação da ordem, ou em caso de calamidade pública;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXII
apresentar-se decentemente trajado em serviço, e expressar-se com linguajar condigno à função e cargo desempenhados;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXIII
submeter-se a inspeção médica sempre que for determinado pela autoridade competente;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXIV
tomar providências preliminares em torno de ocorrência policial de que tenha conhecimento, independentemente de horário de serviço;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXV
aceitar encargos inerentes à classe para os quais for designado, salvo os cargos de confiança ou as exceções previstas em Lei;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXVI
participar das comemorações do "Dia da Polícia", exaltando o vulto de Joaquim José da Silva Xavier, o "Tiradentes", Patrono da Polícia; e
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
XXVII
residir na sede do município onde exerce o cargo ou função, ou onde autorizado.
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)