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Artigo 210, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 210

São deveres do servidor policial civil: (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

I

assiduidade e pontualidade; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

II

discreção; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

III

urbanidade; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

IV

lealdade às instituições; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

V

cumprimento das normas legais e regulamentares; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

VI

obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

VII

portar a insígnia e a cédula de identidade funcionais; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

VIII

providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família e a declaração de bens, esta para os servidores policiais civis que ocupem cargos ou funções da chefia;

VIII

providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família e a declaração de bens, junto ao setor competente, atualizadas anualmente; (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

IX

levar ao conhecimento da autoridade policial superior, reservadamente, quando necessário, mas sempre por escrito, irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

X

zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado ou sobre o qual exerça diretamente fiscalização; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XI

não utilizar para fins particulares, sob qualquer pretexto, instalações, material ou equipamento destinados a uso oficial;

XI

não utilizar para fins particulares, sob qualquer pretexto, instalações, veículos, material ou equipamento destinado a uso oficial. (Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XII

atender prontamente: (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

a

as requisições das autoridades judiciárias e do Ministério Público; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

b

as determinações superiores, no tocante a trabalhos policiais desenvolvidos em horário fora do normal, e (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

c

a expedição das certidões requeridas para defesa de direitos. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XIII

observar o princípio da hierarquia funcional; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XIV

estar em dia com as normas de interesse policial; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XV

divulgar para conhecimento dos subordinados, as normas referentes ao inciso anterior; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XVI

freqüentar, com assiduidade, cursos instituídos periodicamente pela Escola de Polícia Civil, quando esteja matriculado; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XVII

guardar sigilo sobre documentação ou investigação de qualquer natureza, que possa mediata ou imediatamente, causar prejuízos à administração da justiça, às pessoas, entidades ou proporcionar embaraços à administração em geral; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XVIII

zelar pelo bom nome e conceito da Instituição Policial Civil, observando procedimento irrepreensível, tanto na vida pública, como na particular, e correlação nos seus deveres com a sociedade; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XIX

manter-se preparado física e intelectualmente para o cabal desempenho de sua função; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XX

concorrer, na esfera de suas atribuições para a manutenção da ordem e segurança pública; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XXI

comparecer à unidade ou serviço policial, independentemente de convocação , quando tiver conhecimento de iminente perturbação da ordem, ou em caso de calamidade pública; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XXII

apresentar-se decentemente trajado em serviço, e expressar-se com linguajar condigno à função e cargo desempenhados; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XXIII

submeter-se a inspeção médica sempre que for determinado pela autoridade competente; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XXIV

tomar providências preliminares em torno de ocorrência policial de que tenha conhecimento, independentemente de horário de serviço; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XXV

aceitar encargos inerentes à classe para os quais for designado, salvo os cargos de confiança ou as exceções previstas em Lei; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XXVI

participar das comemorações do "Dia da Polícia", exaltando o vulto de Joaquim José da Silva Xavier, o "Tiradentes", Patrono da Polícia; e (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

XXVII

residir na sede do município onde exerce o cargo ou função, ou onde autorizado. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
Art. 210, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982