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Artigo 208, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 208

A disciplina policial fundamenta-se na subordinação hierárquica e funcional, no cumprimento das leis, regulamentos e normas de serviço.

Parágrafo único

A hierarquia da função prevalece sobre a hierarquia do cargo, nos casos disciplinados neste Estatuto.

Art. 208, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982