Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 192 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 192Tratando-se de função gratificada, dar-se-á a vacância por dispensa, a pedido ou ex officio, ou por substituição. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)