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Artigo 186, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 186

Além da consignação em folha, para fins do artigo anterior, poderão ser admitidos os seguintes descontos: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

quantias devidas ou contribuições fixadas em lei a favor da Fazenda Estadual ou Nacional; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

contribuições para montepio, ou pensão, desde que de instituições oficiais; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

prêmio de seguro de vida; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

IV

pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

V

aluguel para residência do consignante e sua família, comprovado com o contrato de locação. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)