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Artigo 183 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 183

O período relativo à disponibilidade é considerado como de exercício somente para efeito de aposentadoria e gratificação adicional. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)