Artigo 183 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 183
O período relativo à disponibilidade é considerado como de exercício somente para efeito de aposentadoria e gratificação adicional.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)