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Artigo 181 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 181

Disponibilidade é o afastamento do serviço do servidor policial civil efetivo em virtude de extinção do cargo, ou da declaração de sua desnecessidade.

Art. 181

Disponibilidade é o afastamento do serviço do servidor policial civil efetivo em virtude de extinção do cargo, da declaração de sua desnecessidade ou conveniência da administração policial. (Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)