Artigo 180 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 180
Aplicam-se aos servidores policiais civis aposentados, os preceitos do art. 210, inciso XVIII, desta lei.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)