Art. 177
O servidor policial civil será considerado inválido nos seguintes casos: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
após permanecer em licença para tratamento de saúde por dois anos consecutivos, se persistir a incapacidade por tempo indeterminado, verificada por Junta Médica integrada, pelo menos por um médico legista; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
a qualquer tempo, quando apresentar defeito físico ou moléstia, comprovada por laudo médico, que o impossibilite para o exercício da função policial. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)