Perderá o direito à licença especial o servidor policial civil punido com a pena de suspensão, tiver falta injustificada ou tiver sido afastado do exercício por motivo disciplinar, no respectivo período, na forma desta lei. (Revogado pela Lei Complementar 217 de 22/10/2019)
Art. 175 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982