Independentemente do regresso do marido, a servidora policial civil poderá reassumir o exercício a qualquer tempo. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Seção IXDA LICENÇA ESPECIAL (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)DA LICENÇA ESPECIAL
Art. 170 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982