Art. 17
O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos, além de outros específicos para o provimento das respectivas carreiras:
Art. 17
O pedido de inscrição além de outros que atestem a satisfação dos requisitos específicos das respectivas carreiras, será instruído com os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
Certidão comprobatória de ser o candidato brasileiro nato ou naturalização;
I
prova de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
Ter completado vinte e um anos de idade e contar com menos de trinta anos, exceto para as carreiras policiais de nível universitário, nas quais o limite máximo será de trinta e cinco anos de idade.
II
prova de haver completado vinte e um anos de idade; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
prova de estar o candidato habilitado a dirigir veículos automotores, feita através da apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida por órgão competente, em categoria a ser definida pelo Edital do concurso. (Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
Os funcionários públicos ficarão sujeitos aos limites de idade previstos no inciso II deste artigo, excetuados os ocupantes de cargos de carreiras policiais civis ou policiais militares.
Parágrafo único
Os funcionários públicos ficarão sujeitos aos limites de idade previstos no inciso II deste artigo, excetuados os integrantes das Policias Civil e Militar do Estado, ou quem, há mais de cinco (5) anos, exerce funções no âmbito da Polícia Civil do Paraná. (Redação dada pela Lei Complementar 29 de 04/04/1986) (Revogado pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)