Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 166 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 166O servidor policial civil poderá, a qualquer tempo, desistir da licença para o trato de interesses particulares. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)