Para verificação das moléstias indicadas no art. 156, a inspeção médica é feita obrigatoriamente por Junta Oficial de três membros, podendo o servidor policial civil pedir outra junta e novos exames de laboratório, caso não se conforme com o laudo. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 158 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982