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Artigo 158 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 158

Para verificação das moléstias indicadas no art. 156, a inspeção médica é feita obrigatoriamente por Junta Oficial de três membros, podendo o servidor policial civil pedir outra junta e novos exames de laboratório, caso não se conforme com o laudo. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)