Artigo 157 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 157
Há também licença compulsória por interdição declarada pela autoridade sanitária competente, por motivo de doença em pessoa co-habitante da residência do servidor policial civil.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)