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Artigo 157 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 157

Há também licença compulsória por interdição declarada pela autoridade sanitária competente, por motivo de doença em pessoa co-habitante da residência do servidor policial civil. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)