Art. 156
O servidor policial civil atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, lepra, paralisia, cardiopatia grave, doença de Parkinson incompatíveis com o trabalho, e outras moléstias que a lei indicar na base da medicina especializada, conforme apurado em inspeção médica será compulsoriamente licenciado com direito à percepção do vencimento ou remuneração e demais vantagens inerentes ao cargo. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)