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Artigo 154 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 154

Considerado apto, em inspeção médica, o servidor policial civil reassumirá o exercício, sob pena de serem computados como faltas os dias de ausência. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)