Artigo 154 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 154
Considerado apto, em inspeção médica, o servidor policial civil reassumirá o exercício, sob pena de serem computados como faltas os dias de ausência.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)