Artigo 151 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 151
Licenciado para tratamento de saúde, acidente no exercício de suas atribuições ou doença profissional, o servidor policial civil recebe integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens inerentes ao cargo.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)