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Artigo 151 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 151

Licenciado para tratamento de saúde, acidente no exercício de suas atribuições ou doença profissional, o servidor policial civil recebe integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens inerentes ao cargo. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 151 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982