Acessar legislação inteiraArtigo 149 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 149No processamento das licenças para tratamento de saúde, será observado o devido sigilo sobre os laudos e atestados médicos. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)