Artigo 149 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 149
No processamento das licenças para tratamento de saúde, será observado o devido sigilo sobre os laudos e atestados médicos.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)