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Artigo 144 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 144

O servidor policial civil em gozo de licença comunicará ao seu chefe imediato o local onde poderá ser encontrado. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Seção II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE  (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE