Artigo 144 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 144
O servidor policial civil em gozo de licença comunicará ao seu chefe imediato o local onde poderá ser encontrado.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Seção II
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE