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Artigo 143 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 143

O servidor policial civil que se encontrar fora do Estado, deve, para fins de prorrogação ou concessão de licença, dirigir-se à autoridade competente a que esteja diretamente subordinado, juntando o laudo médico do serviço oficial do lugar onde se encontrar, indicando ainda sua residência. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 143 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982