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Artigo 142 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 142

Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o servidor policial civil é submetido à inspeção médica e aposentado, se for considerado definitivamente inválido para o serviço público. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)