Artigo 142 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 142
Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o servidor policial civil é submetido à inspeção médica e aposentado, se for considerado definitivamente inválido para o serviço público.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)