Art. 14
As classes iniciais das carreiras policiais civis serão providas mediante concurso público regionalizado, de provas, ou de provas e títulos, para o provimento de cargos que exijam formação de nível superior, realizada através das seguintes fases, todas eliminatórias: (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
a de provas e títulos, quando se tratar de provimento de cargos em relação aos quais a lei exija formação de nível universitário e a de provas nos demais casos;
I
Prova preambular de conhecimentos gerais; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
a de frequência e aproveitamento na Escola de Policia Civil, em curso intensivo de formação.
II
Prova de conhecimento específicos; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
Exame de Investigação de conduta; (Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
IV
Exame de Higidez Física; (Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
V
Exame de Aptidão Física. (Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 1º. O provimento de cargo na carreira de Delegado de Policia é privativo de bacharel em Direito. (Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 2º. Para os cargos da carreira de Perito Criminal será exigida formação de nível superior nos cursos de Química, Física, Engenharia e Arquitetura, Ciências Contábeis, Geologia, Farmácia e Bioquímica, Ciências da Computação e Informática, e Direito, observada sempre a correspondência da função policial com a respectiva área de habilitação profissional. (Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 3º. O exercício pleno da atividade policial civil dependerá da conclusão e aprovação nos cursos de formação técnico-profissional específicos. (Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 4º. O número de cargos a serem preenchidos será fixado de acordo com o dimensionamento previsto no Orçamento Discriminado de Recursos Humanos, aprovado pela Secretaria de Estado da Administração e Secretaria de Estado da Segurança Pública, e, uma vez providos, os seus titulares deverão nele se manterem até que se cumpram as exigências do estágio probatório. (Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)