JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 138 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 138

O tempo necessário à inspeção médica será sempre considerado como de licença. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 138 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982