Artigo 138 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 138
O tempo necessário à inspeção médica será sempre considerado como de licença.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)