A licença dependente de inspeção médica é concedida pelo prazo indicado no respectivo laudo ou atestado. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
Findo o prazo, o servidor poderá submeter-se a nova inspeção e o laudo médico concluirá pela sua volta ao serviço, pela prorrogação da licença pela aposentadoria, ou pela readaptação na forma do artigo seguinte. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 136 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982