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Artigo 136 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 136

A licença dependente de inspeção médica é concedida pelo prazo indicado no respectivo laudo ou atestado. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

Parágrafo único

Findo o prazo, o servidor poderá submeter-se a nova inspeção e o laudo médico concluirá pela sua volta ao serviço, pela prorrogação da licença pela aposentadoria, ou pela readaptação na forma do artigo seguinte. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 136 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982