Artigo 135 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 135
A competência para a concessão das licenças de que trata este capítulo será definida em regulamento.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)