Artigo 132 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 132
O servidor policial civil promovido, removido ou transferido, quando em gozo de férias, não será obrigado a interrompê-las.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)