Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 132 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 132O servidor policial civil promovido, removido ou transferido, quando em gozo de férias, não será obrigado a interrompê-las. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)