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Artigo 129 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 129

Durante as férias, o servidor policial civil terá direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)