Artigo 129 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 129
Durante as férias, o servidor policial civil terá direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)