Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 129 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 129Durante as férias, o servidor policial civil terá direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)