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Artigo 125 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 125

São estáveis, após dois anos de exercício, os servidores nomeados por concurso.

Art. 125

São estáveis, após três anos de exercício, os servidores nomeados por concurso. (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 125 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982