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Artigo 124 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 124

Estabilidade é a situação adquirida pelo servidor policial civil, após o transcurso do período de estágio probatório, que lhe garante a permanência no cargo, dele só podendo ser demitido em virtude de sentença judicial ou decisão em processo disciplinar, em que se lhe tenha assegurado ampla defesa. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

Parágrafo único

A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo ou função. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)