Artigo 121 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 121
Durante o exercício de mandato eletivo federal, estadual, ou de executivo municipal, o servidor policial civil fica afastado do exercício do cargo, e somente por antigüidade pode ser promovido ou provido por acesso, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para essa promoção, acesso ou aposentadoria.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)