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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 12

Os servidores policiais civis especializados, técnicos, científicos e administrativos, quando do desempenho de serviços policiais em equipe, serão dirigidos pela autoridade policial competente. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)