Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 12Os servidores policiais civis especializados, técnicos, científicos e administrativos, quando do desempenho de serviços policiais em equipe, serão dirigidos pela autoridade policial competente. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)