Artigo 117, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 117
A Medalha do Serviço Policial destina-se a premiar os servidores policiais civis, pelos bons serviços prestados à causa da Ordem Pública, ao Organismo Policial e à Coletividade Policial.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
As características heráldicas e a forma da concessão de medalhas serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)