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Artigo 117, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 117

A Medalha do Serviço Policial destina-se a premiar os servidores policiais civis, pelos bons serviços prestados à causa da Ordem Pública, ao Organismo Policial e à Coletividade Policial. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

Parágrafo único

As características heráldicas e a forma da concessão de medalhas serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 117, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982