Artigo 116 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 116
A Medalha de Mérito Policial destina-se a premiar o policial civil que praticar ato de bravura ou de excepcional relevância para a organização policial.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)