Artigo 115 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 115
Os elogios e as dispensas do serviço deverão ser fundamentadamente propostos e homologados pelo Conselho da Polícia Civil.
Art. 115
Os elogios e as dispensas do serviço deverão ser fundamentadamente propostos e homologados pelo Conselho da Polícia Civil, ouvindo-se, previamente, a Corregedoria Geral da Polícia Civil.
(Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)