Artigo 115 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Os elogios e as dispensas do serviço deverão ser fundamentadamente propostos e homologados pelo Conselho da Polícia Civil.