Art. 114
Além de outras previstas em leis ou regulamentos especiais, são recompensas: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
o elogio; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
a dispensa do serviço; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
a medalha do Mérito Policial; e (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
IV
a medalha do Serviço Policial. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 1º. A recompensa constante do inciso I, deste artigo, será conferida pela prática de ato que mereça registro especial ou ultrapasse o cumprimento normal de atribuições ou se revista de relevância. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 2º. A recompensa constante do inciso II, deste artigo, terá o limite máximo de 8 (oito) dias corridos e será concedida pelo titular da unidade, somente em circunstâncias excepcionais, quando se imponha ao servidor policial civil em período de descanso necessário após o desempenho de tarefas árduas, executadas independentemente de horário. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)