Artigo 113 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 113
Recompensa é o reconhecimento do Estado pelos bons serviços prestados pelo servidor policial civil.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)