JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 113 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 113

Recompensa é o reconhecimento do Estado pelos bons serviços prestados pelo servidor policial civil. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)