Será concedido transporte ou meios de mudança, à família do servidor policial civil, quando este falecer no desempenho do cargo ou em serviço de natureza policial, à conta de recursos orçamentários da SESP. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 112 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982