Artigo 111 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 111
Em caso de acumulação legal de cargos do Estado, o auxílio funeral correspondente será pago na base da maior remuneração ou provento.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)