Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 11
Os agentes e auxiliares são subordinados diretamente às autoridades policiais perante as quais servirem, observado o disposto no § 3º., do art. 209.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)