O auxílio da assistência médico-hospitalar consiste no pagamento integral de todas as despesas, à conta de recursos orçamentários próprios da SESP, em complementação ao atendimento prestado pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, quando se constatar as circunstâncias do artigo anterior. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)