Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 107O auxílio médico-hospitalar compreenderá a assistência médica contínua, normal e especializada, ao servidor policial civil acidentado ou ferido em serviço ou acometido de doença profissional. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)