Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 107
O auxílio médico-hospitalar compreenderá a assistência médica contínua, normal e especializada, ao servidor policial civil acidentado ou ferido em serviço ou acometido de doença profissional.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)